Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1996
 Sociedade por quotas Sociedade entre cônjuges Nulidade
As sociedades por quotas que, depois da entrada em vigor do Código Civil de 1966 e mesmo depois das alterações nele introduzidas pelo DL nº 496/77, de 25-11, e antes da vigência do CSC, aprovado pelo DL nº 262/86, de 2-09, ficaram reduzidas a dois únicos sócios, marido e mulher, não separados judicialmente de pessoas e bens, não são, em consequência dessa redução, nulas.
Processo nº 79301 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima