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ACSTJ de 18-05-2000
Sentença penal Fases Anulação de sentença Prova
I - Em processo penal a fase da sentença envolve diversas operações que se sucedem, a saber: a deliberação e votação, a elaboração e assinatura da sentença, e a da leitura da sentença. II - Tendo o STJ determinado a descida do processo à 1ª instância para ser proferida decisão que observasse o disposto na segunda parte do n.º 2, do art. 374.º do CPP, ou seja, para elaboração de uma 'nova decisão', com suprimento da nulidade constatada, não significa isso que tenha anulado a operação anterior à elaboração e assinatura, mas apenas o acórdão em si, pelo que se mantendo a da deliberação e votação, não há que questionar a perda da eficácia da prova decorrente do preceituado no art.º 328, n.º 6, do CPP.
Proc. n.º 861/99 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Guimarães Dias Oliveira Guimarães
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