Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 01-10-1996
 Contribuição para a segurança social Imposto Sociedade Responsabilidade do gerente Impugnação pauliana
I - Os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração nas empresas e sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis em relação àquelas por todas as contribuições e impostos relativos ao período de exercício do cargo.
II - É no processo executivo que se opera a reversão contra os alegadamente responsáveis subsidiários que nessa mesma sede e através do meio de oposição se poderão defender, invocando precisamente a sua ilegitimidade por não figurarem no título executivo, não serem também responsáveis pelo pagamento da dívida exequenda.
III - Desde logo há que ter presente que a responsabilidade dos gestores societários é uma responsabilidade meramente fiscal e os efeitos do seu reconhecimento não extravasaram do processo executivo tributário.
IV - Tal significa que é extemporânea, por desatempada, a pretensão dos recorrentes no sentido de tentarem fazer na acção de impugnação pauliana, da competência do tribunal comum, a prova de que não foi por culpa de certa gerente da dita sociedade que o património desta última se tornou insuficiente para pagamento, inclusive, docrédito do apelado.
Processo nº 126/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães