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ACSTJ de 01-10-1996
Suspensão da instância Causa prejudicial
I - Existe dependência justificativa de suspensão da instância entre as seguintes acções:- Acção proposta pelo inquilino, onde pede a condenação do proprietário a executar obras no locado imediatamente, visando o gozo do fim contratado;- Acção de despejo cuja causa de pedir é a falta de utilização e o encerramento do locado, e em que o inquilino invoca vícios impeditivos, sanáveis mediante realização de obras no locado. II - Estando a acção, considerada prejudicial, na fase de recurso, não se pode pôr o problema de os prejuízos da suspensão superarem as vantagens. Não têm, pois, aplicação as regras desviantes insertas no nº 2 do art.º 279º, do CPC.
Processo nº 557/96 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo
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