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ACSTJ de 01-10-1996
Caso julgado
A eficácia do caso julgado não só cobre a decisão final como também os motivos objectivos dela, desde que eles se apresentem como antecedentes lógicos, necessários e indispensáveis à prolação daquela decisão final.
Processo nº 282/96 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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