Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1996
 Direito comunitário Directiva Incumprimento
I - A directiva comunitária apresenta-se como um processo de legislação indirecta.
II - As directivas têm carácter obrigatório e para se assegurar o seu efeito útil deve reconhecer-se aos particulares o direito de se prevalecerem delas em juízo. O efeito directo resulta, assim, da necessidade de proteger os cidadãos contra a inércia do Estado.
III - O particular só pode invocar o não cumprimento do direito comunitário por parte do Estado no espaço jurídico nacional.
Processo nº 204/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia