Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-10-1996
 Mútuo Nulidade Juros
I - No caso de declaração de nulidade de um mútuo, por carência de forma legal, pode haver pagamento de juros por banda daquele que figurou como mutuário, a título de restituição de frutos civis.
II - A partir do momento em que o autor pretendeu se declarasse nulo o negócio e reaver o que, ilegalmente, entregara e da não devolução do capital entregue é que passa a haver má fé por parte da ré e a responder pelos juros que o capital produziria nas mãos de uma pessoa diligente. Ora esse momento só pode considerar-se concretizado a partir da citação da ré para a presente acção.
Processo nº 141/96- 1ª Secção Relator: Pais de Sousa