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ACSTJ de 18-05-2000
Recurso penal Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação Vícios da sentença
Nos termos do art.º 432, alínea d), do CPP, recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito.Portanto, se o recorrente quiser abordar matéria de facto, nomeadamente a relacionada com os vícios referidos nos n.ºs 2 e 3 do art.º 410 do CPP, terá de interpor recurso para o Tribu-nal da Relação competente, como é regra geral, nos termos dos art.ºs 427 e 428, n.º 1 do CPP.
Proc. n.º 175/2000 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Guimarães Dias
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