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ACSTJ de 01-10-1996
Responsabilidade civil extracontratual Acidente de viação Causa de pedir Culpa exclusiva Presunção de culpa
I - Nas acções em que se pedem indemnizações com base em acidente de viação a causa de pedir é complexa, cabendo apurar se os factos provados integram ospressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito à luz do nº 1 do artº. 483º, do CC. II - Quando há inobservância de leis ou regulamentos, a negligência presume-se, pelo que se dispensa a sua prova em concreto, desde que o acidente seja do tipo daqueles que a lei quis evitar quando estabeleceu a disciplina fixada na norma violada, neste caso a do nº 2 do artº. 5º, do CE. III - Esta norma quis evitar eventos danosos por invasão da faixa de rodagem do lado esquerdo, relativamente ao sentido de marcha dos condutores, e isso porque, em princípio, o trânsito de veículos se processa pelo lado direito das vias em relação ao sentido de marcha seguido. IV - Ao autor lesado não era exigível, como não é a condutores em idênticas circunstâncias, que circulasse devendo contar, em regra, com a conduta negligente de outrem.
Processo nº 221/96 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos
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