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ACSTJ de 26-09-1996
Advogado Mudança de escritório Falta de comunicação Notificação
I - Não tendo o mandatário comunicado aos autos a sua mudança de escritório, não há razão para repetir uma notificação que obedeceu a todas as diligências impostas à secretaria do tribunal e aos CTTI - Se, apesar de tudo, tal notificação não chegou às mãos do advogado, em devido tempo, é um precalço a que não será alheia a sua negligência quanto à necessidade de tempestiva comunicação ao processo da mudança de escritório.
Processo nº 87532 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva
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