Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-1996
 Recuperação de empresa Gestão controlada Mandato forense Revogabilidade
I - A liberdade de revogação do mandato forense subsiste, no caso das sociedades, quer tenham sido ou não substituídas as pessoas que integram os respectivos órgãos sociais, sendo indiferente que já não sejam os mesmos os representantes legais da sociedade que intervieram na celebração do contrato de mandato I - Embora a identidade de uma empresa objecto de um processo de recuperação seja a mesma, a especificidade da situação em que se encontra, sob gestão controlada, justifica que não se reconheça à nova administração o poder de revogar o mandato judicial.
II - Este mandato, celebrado pela anterior administração, mantém-se para o que se relacione com o recurso da decisão que homologou a deliberação da assembleia de credores que aprovou a providência de recuperação da empresa insolvente.
Processo nº 106/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva