Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-1996
 Acção real Direito de propriedade Estabelecimento comercial Causa de pedir Aquisição derivada Usucapião Conceito jurídico Aperfeiçoamento
I - Numa acção em que os autores pretendem discutir o direito de propriedade sobre um estabelecimento comercial, com os respectivos direitos de trespasse e arrendamento do local onde ele se situa, não deixa de ser exigível a alegação, e ulterior prova, da aquisição derivada e da usucapião.I - Quanto à usucapião, pela circunstância de não estar sujeita a registo a transferência do estabelecimento, não deve exigir-se o decurso do prazo de artº. 196º, do CC.
II - Mas não deve bastar a mera alegação de que os autores têm ocupado esse estabelecimento desde a data da escritura de trespasse, 'pública, contínua, pacífica e de boa fé'. Com efeito, estas palavras correspondem a outros tantos conceitos jurídicos, carecendo a sua alegação dos pertinentes factos suportes ou integradores.
V - Esta deficiência ou irregularidade não traduz, porém, falta ou ininteligibilidade da causa de pedir geradoras de ineptidão, mas antes a situação prevista no artº. 477º, do CPC, justificando-se o convite aos autores para corrigirem a petição inicial, mediante a apresentação de outra no prazo que se lhe fixar, por forma a sanearem aquela deficiente alegação.
Processo nº 273/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva