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ACSTJ de 26-09-1996
Expropriação por utilidade pública Recurso da arbitragem Admissibilidade
I - O acórdão dos árbitros, em processo de expropriação por utilidade pública, constitui uma verdadeira decisão judicial. I - Com o recurso da decisão dos árbitros para o Tribunal de Comarca e deste para o da Relação foram já facultados às partes três graus de jurisdição, tantos quantos aqueles em que está estruturada a nossa organização judiciária. II - Nada justifica que em matéria de expropriações - onde estão em jogo meros interesses materiais - houvesse a possibilidade de as partes recorrerem a um quarto grau de jurisdição, quando o mesmo não acontece nos casos de acções de indemnização por danos contra o direito à vida, o direito à integridade pessoal ou o direito ao bom nome e reputação, dos mais importantes na hierarquia de valores característica da nossa cultura e civilização. V - A atribuição do efeito meramente devolutivo ao recurso interposto da sentença que, em processo de expropriação, apreciou o recurso da arbitragem só pode ter o sentido de se reconhecer tal decisão como de ª instância, sendo, portanto aquele recurso o último possível.
Processo nº 426/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva
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