Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-1996
 Contrato-promessa Contrato extintivo Forma Prova testemunhal
I - Os factos extintivos ou abolitivos incluem-se nas estipulações posteriores ao documento I - Nenhuma razão se encontra para sujeitar à forma escrita a revogação de um contrato-promessa de compra e venda em que houve tradição da coisa prometida vender, quando os promitentes compradores vendem a um terceiro os móveis existentes na coisa (fracção autónoma), e o mesmo terceiro também compra aos ali promitentesvendedores a referida coisa.
II - Tais circunstâncias objectivas tornam verosímil a convenção extintiva do contrato-promessa de compra e venda invocado como causa de pedir na acção, sendo portanto admissível a interpretação delas mediante a produção de prova testemunhal.
Processo nº 175/96 - 2ª Secção Relator: Costa Marques