Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-1996
 Nulidade processual Audiência de discussão e julgamento Anulação Actos subsequentes Despacho Interpretação Caso julgado
I - Um despacho proferido em processo judicial constitui um verdadeiro acto jurídico, a que se aplicam as regras dos negócios jurídicos, devendo ser interpretado com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu conteúdo, nos termos dos artºs. 36º, nº 1, e 95º, do CC.I - O despacho a anular o julgamento por causa de uma nulidade processual anterior, consistente na falta de notificação às partes da junção de documentos, apenas podia abranger os actos subsequentes que desse acto anulado dependessem absolutamente, nos termos do artº. 201º, nº 2, do CPC.
II - Assim, não viola o caso julgado o indeferimento do requerimento do réu para expedição de carta precatória de que, antes da audiência anulada, dela havia prescindido, comprometendo-se a apresentar todas as testemunhas por si arroladas.
V - As evidências de facto constatadas no processo podem e devem ser utilizadas para fixar o sentido e alcance da decisão, como sucede no caso análogo de sentença judicial. 2
Processo nº 88335 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva