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ACSTJ de 26-09-1996
Acidente de viação Inimputável Culpa do lesado Culpa in vigilando Causalidade
I - A culpa exprime um juízo de reprovabilidade pessoal da conduta do agente, a quem seria então imputável facto ilícito, por não se ter abstido desse acto A culpa será apreciada segundo um critério objectivo, tendo por base o homem de diligência normal. I - Pretender que o condutor previsse que na frente do seu automóvel, e oculta por este, se encontrava uma criança de apenas dois anos de idade, seria exigir uma diligência excepcional, fora do padrão comum do comportamento, que o critério legal repudia. II - Tal condutor também não pode ser responsabilizado pelo risco, uma vez que o acidente foi devido exclusivamente ao comportamento da menor. V - Nem pode admitir-se a concorrência entre o risco da viatura e o comportamento da menor, causal do acidente, para responsabilizar os dois, já que a responsabilidade pelo risco está expressamente excluída no artº. 505º, do CC. V - Neste preceito, não é um problema de culpa que está posto, mas apenas uma questão de causalidade. Trata-se de saber se os danos verificados no acidente devem ser juridicamente considerados, não como um efeito do risco próprio do veículo, mas sim como uma consequência do facto praticado pela vítima ou por terceiro.
Processo nº 15/96 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva
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