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ACSTJ de 26-09-1996
Acidente de viação Recurso Pareceres Natureza jurídica Força probatória Junção Rejeição
I - Os pareceres contribuem ou podem contribuir para esclarecer o espírito do julgador São peças escritas que se juntam ao processo para serem tomadas pelo tribunal na consideração que merecerem.I - Os pareceres técnicos dizem respeito, normalmente, a questões de facto. Destinam-se a elucidar o tribunal sobre o significado e alcance de factos de natureza técnica, cuja interpretação demanda conhecimentos especiais. Se as opiniões dos técnicos forem expendidas em diligência judicial valem como meio de prova. Se forem expressas por via extrajudicial valem como parecer. II - Não sendo considerados documentos, podem os pareceres de técnicos ser juntos aos autos, nos tribunais de primeira instância em qualquer estado do processo e nos tribunais superiores até se iniciarem os vistos aos juízes. V - Não têm nem carecem de ter força probatória plena para que a sua junção ao processo seja admitida, nem podem ser rejeitados com fundamento de que são desnecessários ou impertinentes, como acontece com os documentos.
Processo nº 174/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela
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