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ACSTJ de 26-09-1996
Recurso Alegações Conclusões
I - A alegação do recorrente para a Relação deve terminar pela indicação resumida das razões por que se pede o provimento do recurso Tal resumo traduz-se nas conclusões que devem emanar do que se expôs e considerou ao longo da alegação. I - A circunstância de as conclusões das alegações serem extensas e alguns dos factos nelas inseridos não terem interesse para a decisão, não as inutiliza, contanto que nelas se indiquem os pontos sobre os quais o tribunal é chamado a resolver e as razões por que se pretende o provimento desse recurso.
rocesso nº 439/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela
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