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ACSTJ de 26-09-1996
Rectificação judicial de registo Pedido Inexactidão de registo
I - Pedindo-se na acção de rectificação judicial de registo 'a rectificação e cancelamento' da inscrição (G1) de aquisição hereditária do prédio e 'mandando-se descrever a cláusula fideicomissária', não podia a Relação determinar o cancelamento dessa inscrição, por tal contrariar um dos princípios gerais informadores do processo civil - o princípio do pedido, condicionante da actividade jurisdicional - que inibe o tribunal de estender para além do pedido a sua actividade decisória. I - Este pedido, embora aparentemente contraditório, tem duas vertentes: correcção de uma inexactidão de registo no tocante à primeira inscrição de aquisição (G1), por se ter omitido a cláusula fideicomissária e o cancelamento da segunda inscrição de aquisição (G), que alegadamente depende da validade e correcção do primeiro registo. II - Um registo é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base ou enferma de deficiências provenientes desse título que não sejam causa de nulidade. V - Neste caso, porém, não existe qualquer inexactidão, uma vez que não é àquela inscrição de aquisição total do prédio, por sucessão hereditária (G1), que deve ser aditada a cláusula fideicomissária, não levada a registo e restrita a uma parte determinada desse prédio.
Processo nº 253/96 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles
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