Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-1996
 Omissão de pronúncia Licença de habitabilidade Obtenção Diligências Construtorvendedor Comprador Concessão Competência Baixa do processo ao tribunal recorrido Analogia
I - Não existe nulidade, por omissão de pronúncia, quando a Relação silencia uma questão que lhe foi colocada no recurso apenas por a considerar prejudicada pela procedência de uma excepção peremptória determinante da absolvição do pedido. I - Licenciada e concluída a obra, o presidente da câmara municipal, a requerimento do interessado, emitirá a licença e o respectivo alvará de utilização, que se destina a comprovar a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado.
II - Não podia, pois, a Relação, substituindo-se ou sobrepondo-se àquele órgão da gestão municipal, decidir que havia desconformidade entre a obra e o projecto aprovado, impeditiva da emissão da licença.
V - Destinando-se a acção a saber se incumbe ainda ao réu, construtorempreiteiro, diligenciar no sentido da obtenção da licença de habitabilidade e não tendo a Relação decidido esta questão primacial, não cade ao Supremo substituir-se-lhe na resolução dessa questão, sob pena de se eliminar um grau de jurisdição. V - Daí que, por aplicação analógica do artº. 731º, nº , do CPC, haja que fazer baixar o processo para que a Relação conheça do mais que constitui objecto da apelação.
Processo nº 114/96 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles