Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-1996
 Acção de despejo Arrendamento rural Denúncia Prazo Falta de oposição Cessação de arrendamento
I - A comunicação feita pelo senhorio a denunciar o contrato sem ter respeitado a antecedência mínima de um ano, relativamente ao termo do prazo de renovação, é válido para a renovação seguinte. I - A denúncia de um contrato de arrendamento rural feita pelo senhorio, nos termos do artº. 17º, nº 1, b), da Lei nº 76/77, de 9 de Setembro, extingue a relação obrigacional complexa derivada do contrato no termo do prazo da renovação (o presente ou o da renovação seguinte) se o arrendatário deixar decorrer o prazo de trinta dias, a partir da data da denúncia, sem deduzir oposição à mesma.
Processo nº 194/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão