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ACSTJ de 26-09-1996
Construção de edifício do Estado Acto de gestão privada Obediência às regras do RGEU Demolição de obras Fachadas
I - O particular só tem direito de pedir a demolição de edificação que lese os seus direitos de propriedade por violação dos artºs 58º, 59º e 60º, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, se a câmara tiver o poder de ordenar a demolição dessa edificação por estar em desconformidade com o disposto nos artºs. 1º a 7º desse Regulamento. I - O legislador empregou o termo 'fachadas', nos artigos 59º e 60º do RGEU, no sentido de 'lado principal ou frontaria de um edifício'.
Processo nº 243/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
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