|
ACSTJ de 26-09-1996
Providência cautelar Encerramento da discussão da causa Junção de documento Matéria de facto
I - Nas providências cautelares o encerramento da discussão da causa verifica-se no momento em que o juiz passa a declarar quais os factos dados como provadosI - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, a verificação da 'impossibilidade' ou 'necessidade' da apresentação dos documentos após o encerramento da discussão da causa. II - A verificação do 'dano', ou seja, a verificação de um dos requisitos para se decretar a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais - o da execução imediata da deliberação social causar dano irreparável - constitui matéria de facto da competência das instâncias.
Processo nº 357/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão
|