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ACSTJ de 26-09-1996
Tráfico de estupefaciente Tráfico menor gravidade
I - Comete o crime de tráfico de estupefacientes p. p. pelo artº 21 do DL nº 15/93, de 22/1, quem ao ser detido tem em seu poder 0,341 grs. de heroína e catorze palhinhas envolvidas em papel de prata e que nos cinco meses anteriores à sua detenção vendeu por diversas vezes heroína a terceiros. I - O facto de o arguido ter seis filhos, apresentando o seu agregado familiar dificuldades económicas e condição social modesta não 'interfere' na diminuição da ilicitude a que alude o artº 25 do DL nº 15/93, mas somente na determinação concreta da pena.
Processo nº 737/96 -3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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