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ACSTJ de 26-09-1996
Cúmulo jurídico de penas Penas suspensa na sua execução
I - Na elaboração do cúmulo jurídico devem englobar-se todas as penas parcelares , independentemente de algumas delas estarem suspensas na sua execução.I - A elaboração de cúmulo jurídico superveniente em que se englobem condenações com penas de prisão cuja execução haja sido suspensa, não viola o caso julgado.
Processo nº 678 - 3ª Secção Relator: Correia de Lima
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