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ACSTJ de 26-09-1996
Recursos Legitimidade Assistentes
Tendo os assistentes-demandantes cíveis visto a sua pretensão indemnizatória satisfeita por força de transacção, não lhes assiste legitimidade para recorrer do acórdão final condenatório, designadamente com o fundamento de no mesmo haver 'contradição entre a prova e a fundamentação' ou o 'crime de homicídio dever ser enquadrado no artº 131 do CP e não no tipo negligente', já que não se pode dizer que a decisão recorrida os 'afecta' e muito menos, que 'contra eles foi proferida'.
Processo nº 671/96 - 3ª Secção Relator: Isidro Paixão
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