Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-09-1996
 Recursos Omissão de pronúncia Motivação do recurso Prova Declarações de co-arguido
I - Limitando-se os recorrentes a fazer mera imputação genérica no sentido de ter havido omissão de pronúncia, sem concretizarem ou especificarem quais os factos articulados na sua defesa escrita que o acórdão recorrido não se pronunciou, nem quais os constantes da matéria de facto nele dada como provada cuja origem considerem não se vislumbrar, é de rejeitar nessa parte tal recurso, por manifesta improcedência.I - As declarações livremente prestadas pelo arguido em audiência, para além de poderem assegurar o seu direito de defesa, funcionam como meio de prova quanto ao objecto do processo, sendo livremente apreciadas pelo Tribunal.
Processo nº 668/96 - 3ª Secção Relator: Correia de Lima