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ACSTJ de 26-09-1996
Roubo Toxicodependente Crime continuado Continuação criminosa
I - Constituindo a conduta de alguém o preenchimento plúrimo de tipo legal que proteja bens eminentemente pessoais - como é o crime de roubo - fica excluída toda a possibilidade de se falar em continuação criminosa.I - Preenchendo a conduta de alguém a prática de crimes de roubo, que nada têm a ver pela sua natureza com crimes de consumo de estupefacientes, não pode beneficiar do artº 44 do DL nº 15/93, de 22/1. II - A toxicodependência não é um factor de atenuação da pena mas antes uma circunstância susceptível de a agravar.
Processo nº 640/96 -3ª Secção Relator: Silva Paixão
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