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ACSTJ de 26-09-1996
Furto qualificado Introdução em lugar vedado ao público
I - No domínio do CP de 82 cometiam o crime de furto qualificado em concurso real com o de introdução em lugar vedado ao público, os arguidos que se introduzissem dentro de um veículo automóvel, após terem partido um dos vidros, daí retirando objectos contra a vontade do seu dono.I - No CP de 95 tais factos são susceptíveis de integrarem esses ilícitos, mas a punir apenas como furto qualificado nos termos do artº 204 nº 2 alínea e). II - À luz do CP de 95, o arrombamento, o escalamento e o uso das chaves falsas qualificam o crime de furto , mesmo praticado em móveis destinados a guardar quaisquer objectos.
Processo nº 298/96 -3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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