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ACSTJ de 21-11-2000
Âmbito do recurso
I - O tribunal de recurso só aprecia os fundamentos que constam das conclusões da alegação. II - Os recursos visam apreciar as decisões recorridas, não podendo conhecer de questões novas, isto é, de questões não decididas pelo tribunal a quo.I.V.
Agravo n.º 256/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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