Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-09-1996
 Vícios da sentença Sequestro
I - Os vícios da decisão a que o nº 2 do artº 410 do CPP alude, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugados com as regras da experiência comum.I - No crime de sequestro o bem jurídico tutelado é a liberdade física individual ou liberdade de movimentos de pessoa humana.
II - Provando-se apenas que o arguido parou o seu veículo ao lado da ofendida quando esta caminhava na estrada, agarrando-a pela cintura, empurrando-a para dentro de veículo e levando-a consigo, sem qualquer reacção desta, não comete aquele um crime de sequestro.
Processo nº 45016 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias