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ACSTJ de 25-09-1996
Vícios da sentença Contradição insanável
I - Para haver contradição insanável, é necessário que haja oposição entre factos que mutuamente se excluem por impossibilidade lógica ou de outra ordem por versarem a mesma realidade. Daí que, apesar do arguido não ter antecedentes criminais não seja ilógico concluir que o mesmo não possa ter praticado um acto criminalmente punível.I - Os vícios da decisão a que alude o nº 2 do artº 410 do CPP têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugados com as regras da experiência comum.
Processo nº 48731 -3ª Secção Relator: Brito Câmara
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