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ACSTJ de 25-09-1996
Legítima defesa Ofensas corporais
I - Para existir legítima defesa é necessário que haja animus defendendi.I - Não age com tal animus o arguido que, num primeiro momento, teme que a exibição de uma granada desactivada por parte do ofendido, lhe possa causar estragos e lesões físicas , neutralizando-o com um empurrão e apesar disso o continua a agredir a pontapé. II - O arguido ao agir desta forma comete o crime de ofensas corporais simples.
Processo nº 46889 -3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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