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ACSTJ de 25-09-1996
Crime continuado Crime de violação Vícios da sentença
I - Comete o crime continuado de violação p. e p. pelos artº.s 202º, nº 2, 30º, nº 2 e 78º, nº 5 todos do CP de 1982 - hoje crime continuado de abuso sexual de crianças p. e p. pelos artº.s 172º, nº 1, 30º, nº 2, e 79º do CP de 95 - o arguido que num curto espaço de tempo acariciou por diversas vezes uma menor de 13 anos, apesar de saber a sua idade, com ela mantendo mais de uma vez relações de sexo.I - Os vícios do artº 410º, nº 2, do CPP têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Não há violação do artº 131º, nº 2, do CPP, quando o tribunal depois de ouvir a ofendida - menor de 15 anos de idade - constata que a mesma é portadora de algum atraso mental, mas, apesar disso, não tem dúvidas sobre a credibilidade do seu depoimento em julgamento.
Processo nº 48328/95 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias.
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