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ACSTJ de 25-09-1996
Documento autentico Registo criminal
Não há violação do artº 369 do CPP quando o tribunal reproduz na decisão o que consta do certificado de registo criminal do arguido, já que, o mesmo é um documento autentico.
Processo nº 48748 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira.
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