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ACSTJ de 25-09-1996
Valor da causa Prestações futuras Complemento de pensão de reforma
Invocando o autor o cálculo errado que a ré tem vindo a fazer do complemento de reforma e pedindo, para além do mais, que as prestações futuras sejam devidamente calculadas, relativamente a estas, e para efeitos do valor da causa, deve atender-se ao critério da alínea c), do artº 603º do C.P.C., já que se trata de prestações temporárias, cuja duração é impossível, à partida, determinar.
Processo nº 4400 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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