Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 25-09-1996
 Arguição de nulidades Poderes do STJ
I - No regime do processo laboral a arguição de nulidades da sentença ou do acórdão deve ser feita no requerimento de interposição do recurso, pois o juiz pode sempre suprir a nulidade, antes da subida do recurso.
II - Fora das hipóteses previstas nos artigos 729º e 722º do C.P.C., é vedado ao STJ sindicar a decisão recorrida, quando esteja em causa o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, que serviram de base às decisões das instâncias, sobre o mérito da causa.
Processo nº 4412 - 4ª Secção Relator: Matos Canas