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ACSTJ de 25-09-1996
Arguição de nulidades Poderes do STJ
I - No regime do processo laboral a arguição de nulidades da sentença ou do acórdão deve ser feita no requerimento de interposição do recurso, pois o juiz pode sempre suprir a nulidade, antes da subida do recurso. II - Fora das hipóteses previstas nos artigos 729º e 722º do C.P.C., é vedado ao STJ sindicar a decisão recorrida, quando esteja em causa o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, que serviram de base às decisões das instâncias, sobre o mérito da causa.
Processo nº 4412 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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