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ACSTJ de 25-09-1996
Sanção pecuniária compulsória
A sanção pecuniária compulsória tem de ser decretada numa acção declarativa de condenação. Só a partir do título executivo, o trabalhador poderá obter o cumprimento da sanção.
Processo nº 22/96 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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