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ACSTJ de 25-09-1996
Acidente de trabalho Seguro Folhas de férias Omissão do nome do sinistrado
I - O contrato de seguro, para cobrir os riscos de acidentes de trabalho, é um contrato estabelecido em benefício de um terceiro, o trabalhador. II - Tal característica acarreta a consequência de ao trabalhador serem inoponíveis as relações existentes entre a seguradora e a entidade patronal. III - Não demonstrando a seguradora que a entidade patronal, com dolo, tenha omitido nas folhas de férias o nome do sinistrado, esta omissão da segurada não aproveita à seguradora.
Processo nº 4379 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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