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ACSTJ de 25-09-1996
Categoria profissional Juros de mora Danos morais
I - Tendo a entidade patronal, sem culpa, sérios motivos para discutir a categoria profissional do trabalhador, e em consequência, só lhe pagando os salários correspondentes à categoria profissional que em seu entender o trabalhador tinha, os juros de mora sobre as diferenças salariais afinal apuradas, só são devidos a partir da citação. II - Para que possam ser indemnizáveis os danos não patrimoniais, é essencial que eles a existirem, revistam gravidade bastante para justificar o ressarcimento.
Processo nº 4384 - 4ª Secção Relator: Matos Canas
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