Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-09-1996
 Período experimental Renúncia Documento escrito Formalidades ad substantiam Prova testemunhal
I - A lei obriga que seja reduzido a escrito o acordo que afasta a existência do período experimental do contrato de trabalho.
II - A forma escrita, como pressuposto de validade do acordo, constitui uma formalidade ad substantiam.
III - É admissível a prova testemunhal sobre a existência de um acordo verbal de supressão do período experimental do contrato de trabalho.
Processo nº 4411 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira