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ACSTJ de 25-09-1996
Oposição à execução Obrigação ilíquida Liquidação Pedido genérico Título executivo Interpretação
I - Nos termos da alínea f) do artº 813º do C.P.C. não pode ser dada à execução uma sentença que condene em prestação ilíquida, sem que em fase, logicamente anterior, se proceda à sua liquidação. II - O incidente de liquidação, em processo declarativo, tem natureza facultativa relativamente ao pedido genérico formulado nos termos da alínea a) e b) do nº1 do artº 471 º do C.P.C. . III - A índole do artº 70º do C.P.T. é essencialmente orientadora, no sentido de sublinhar o critério que o juiz deve usar nas acções que tenham por objecto o cumprimento de obrigações pecuniárias. IV - Se o título executivo for uma sentença, a respectiva interpretação tem de fazer-se de acordo com o que tiver sido articulado na acção.
Processo nº 4123 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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