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ACSTJ de 25-09-1996
Acidentes de trabalho Acidentes in itinere Imperatividade da lei Seguro
I - A formulação das extensões equiparadas a acidente de trabalho, concretamente do nº 2 da Base V da Lei 2127, só é taxativa na medida em que define condições ou garantias mínimas de protecção do trabalhador, mas já não o será quanto à definição dum regime a este último mais favorável, sempre que a entidade patronal entenda dever fazê-lo. II - A entidade patronal pode fazê-lo através dum contrato a favor de terceiro, como é o seguro de acidentes de trabalho.
Processo nº 94/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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