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ACSTJ de 25-09-1996
Nulidade do acórdão Caso julgado Contrato de trabalho Subordinação jurídica
I - A nulidade do acórdão deve ser arguida no requerimento de interposição do recurso. II - A decisão só constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga, confinando-se apenas à parte injuntiva e não aos seus fundamentos. III - A subordinação jurídica concretiza-se no facto de o trabalhador ficar, no exercício da prestação laboral, sob as ordens e direcção da entidade patronal, de modo que é a esta que compete organizá-la, programá-la, dirigi-la e orientá-la segundo os seus interesses e objectivos. IV - Constituem indícios ou sinais da existência da subordinação jurídica, a vinculação a horário de trabalho, a execução da prestação em local definido pelo empregador, a existência de controlo externo do modo de prestação do trabalho, a obediência a ordens, a sujeição à disciplina da empresa, a modalidade da retribuição, em regra em função do tempo de trabalho, a propriedade dos instrumentos de trabalho, o regime fiscal e de segurança social próprios do trabalho por conta de outrem.
rocesso nº 4424 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa
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