Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1996
 Liquidação em execução de sentença
Ainda que o montante a liquidar em eventual execução de sentença não possa exceder o que tenha sido pedido (se o foi em quantia certa na precedente acção declarativa), a decisão desta não tem de, explicitamente, focar esse limite - embora, decerto, o pudesse fazer
rocesso nº 295/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *