|
ACSTJ de 24-09-1996
Liquidação em execução de sentença
Ainda que o montante a liquidar em eventual execução de sentença não possa exceder o que tenha sido pedido (se o foi em quantia certa na precedente acção declarativa), a decisão desta não tem de, explicitamente, focar esse limite - embora, decerto, o pudesse fazer
rocesso nº 295/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
|