Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1996
 Comunhão de adquiridos Bens comuns do casal Bens próprios Ónus da prova
I - O regime de comunhão de adquiridos parte da clara diferença entre bens próprios e bens comuns, procurando evitar que um casamento se transforme em negócio.I - É a esta luz que o respectivo regime deve ser entendido e aplicado.
II - Como assim e atento, designadamente, o disposto nos artºs. 9º e 350º, nº , do CC, estando em causa, meramente, interesses dos cônjuges, nada impõe a inilidibilidade da ª parte da alínea c) do artº 1723º, do CC, sendo lícito que o cônjuge adquirente cumpra o seu ónus de prova de utilização de dinheiro ou valores próprios por outros meios que não, apenas, os aí referidos. 2
rocesso nº 335/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *