Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1996
 Agravo Documentos Recuperação de empresa Prazos Avaliação
I - Não havendo norma específica sobre a apresentação de documentos em agravo para o STJ, deverá suprir-se a lacuna através dos princípios ínsitos no artº 77º, do CPC, porque o STJ, mesmo julgando agravo, não é uma 3ª instância mas, sim, um tribunal de revista.I - Ao tribunal não compete introduzir alterações em projecto de recuperação aprovado pela assembleia de credores. Compete-lhe, sim, homologar ou não.
II - Mesmo admitindo que o prazo de oito meses a que se reporta o artº 53º, nº 1, do CPEREF, aprovado pelo DL nº 13/93, não abrange, necessariamente, concordância ou discordância da requerida, quando é caso disso, ao abrigo do artº 55º, do mesmo código, a posição da requerida deverá respeitar o prazo que a própria providência preveja ou o prazo geral processual.
V - Estando previsto, na providência em causa, que as avaliações para efeitos de dações e de cessões seriam feitas por determinados mecanismos, não era deferível o pedido para que tal fosse efeito, diferentemente, pelo gestor judicial. 2
rocesso nº 368/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *