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ACSTJ de 24-09-1996
Acção de preferência Compropriedade Legitimidade
I - O comproprietário que pretenda fazer valer o seu direito de preferência, havendo outros comproprietários e não podendo provar a renúncia destes, ou propõe a acção conjuntamente com eles ou provoca a sua intervenção sob pena de ilegitimidadeI - Tendo intervindo na acção apenas um dos vários preferentes, e se algum comproprietário ainda estiver, porventura, em tempo de exercer a preferência, terá que demandar o ora autor por lhe ter sido adjudicada a totalidade das quotas alienadas.
rocesso nº 168/96 - 1ª Secção Relator: César Marques
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