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ACSTJ de 24-09-1996
Poderes do STJ Matéria de facto Matéria de direito Baixa do processo ao tribunal recorrido
A Relação não discriminou, de forma específica e exaustiva os factos provados, limitando-se, muitas das vezes, e relativamente a pontos relevantes, tendo em vista as soluções jurídicas possíveis, a enveredar pelo caminho das remissões genéricas para os documentos juntos aos autos da providência cautelar apensa, sem destacar ou individualizar a facticidade pertinente que se julga veiculada por esses mesmos documentos O remédio para esta situação anómala é o processo baixar à Relação para ampliar a matéria de facto - individualizando-se todos os que se considerarem como provados, inclusive os que por deficiente explicitação não atingiram esse nível - a fim de se alcançar base factual suficiente para se decidir de direito.
rocesso nº 88462 - 1ª Secção Relator: Machado Soares
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