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ACSTJ de 24-09-1996
Responsabilidade contratual Culpa Dano Nexo de causalidade Ónus da prova Matéria de facto Matéria de direito
I - A responsabilidade contratual pressupõe um incumprimento culposo por parte do devedor e, obviamente, a existência de dano resultante desse incumprimentoI - O ónus da prova da culpa incumbe ao devedor. II - O dano e o respectivo nexo causal entre ele e o incumprimento, como factos constitutivos do direito à indemnização, devem ser alegados e provados pelo credor.
rocesso nº 312/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima
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